TJSP - 1016684-89.2014.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016684-89.2014.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - KAMYLLA ARAUJO BASTOS - 'Diretor do Departamento Estadual de Transito - Detran e outro -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Ciência e cumpra-se: sentença transitada em julgado ou v. acórdão. 2.
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s).
Prazo de trinta dias. 3.
Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais.
Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos.
No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil].
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé.
Textualmente: "3.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6.
O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8.
O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...).10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4.
No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 14 de agosto de 2025. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), GLEICE ADRIANA DIAS GOMES (OAB 272670/SP) -
20/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 20:03
Mudança de Magistrado
-
24/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 19:52
Julgada Procedente a Ação
-
17/01/2025 16:35
Mudança de Magistrado
-
11/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 20:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:24
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2024 00:37
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 10:09
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 21:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:51
Expedição de Carta precatória.
-
07/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:33
Ato ordinatório
-
21/08/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:38
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 07:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 12:04
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 17:39
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2021 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2021 09:26
Expedição de Carta.
-
30/06/2021 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2021 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2021 20:38
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 21:16
Suspensão do Prazo
-
04/03/2021 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2020 22:42
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 15:41
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 12:30
Expedição de Ofício.
-
09/11/2020 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 01:12
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2020 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2020 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2020 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2019 16:32
Juntada de Carta precatória
-
26/07/2019 21:18
Suspensão do Prazo
-
29/04/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2018 18:24
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2018 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 14:36
Decisão
-
29/08/2018 14:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2018 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2018 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2017 12:17
Juntada de Carta precatória
-
23/05/2017 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2016 14:34
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2016 17:31
Juntada de Ofício
-
02/04/2016 05:31
Suspensão do Prazo
-
10/03/2016 16:32
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2016 16:32
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2015 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2015 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2015 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2015 10:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2015 17:26
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2015 17:25
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2015 17:21
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2015 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2015 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2015 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 10:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2015 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2015 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2015 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2015 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2015 09:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2015 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2015 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2015 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2015 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2015 17:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2015 12:16
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2015 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2015 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2015 14:17
Conclusos para decisão
-
22/04/2015 11:20
Conclusos para decisão
-
18/04/2015 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2015 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2015 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2015 11:48
Ato ordinatório
-
07/04/2015 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2015 10:48
Juntada de Carta precatória
-
26/03/2015 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2015 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2015 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2015 10:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2015 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2015 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2015 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2015 10:58
Ato ordinatório
-
11/03/2015 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2015 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2015 10:41
Juntada de Ofício
-
22/01/2015 16:33
Juntada de Ofício
-
20/01/2015 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2015 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2015 13:32
Juntada de Ofício
-
13/11/2014 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2014 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2014 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2014 09:26
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2014 09:25
Expedição de Carta precatória.
-
22/10/2014 09:44
Expedição de Ofício.
-
20/10/2014 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2014 10:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2014 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2014 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2014 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2014 14:57
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
22/09/2014 09:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2014 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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