TJSP - 1043582-34.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043582-34.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elaine Cristina de Oliveira - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Percival Nogueira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - DECRETO DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE NÃO AFILIADA À ENTIDADE SINDICAL AUTORA, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISANDO DAR EFETIVIDADE AO JULGADO, DEVE OBSERVÂNCIA ÀS ESTRITAS LINDES DO TÍTULO JUDICIAL FORMADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - SINDICATO QUE POSSUI AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, MAS QUE AJUIZOU A AÇÃO EM FAVOR DE GRUPO NOMEADO, RESTRITO AOS SERVIDORES ASSOCIADOS, CONFORME LISTA INTEGRADA À INICIAL, TRAZENDO O ROL DE SUBSTITUÍDOS SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO FORMULADO, RESTRINGINDO SEUS EFEITOS AOS ASSOCIADOS CONSTANTES NA RELAÇÃO QUE INSTRUIU A INICIAL, CONFIRMADA EM SEDE RECURSAL, E SE ENCONTRA ACOBERTADA PELA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA SUBJETIVA, E COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO - INVIABILIDADE DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA NÃO FILIADOS AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO SE VALEREM DO TÍTULO EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL SITUAÇÃO QUE DIVERGE DO CONTEXTO E NÃO OFENDE A TESE FIRMADA NOS TEMAS 499 E 823 DO C.
STF, AS QUAIS NÃO AFASTAM A COISA JULGADA QUANTO AOS SUJEITOS BENEFICIADOS NA AÇÃO RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU A CONDIÇÃO DE AFILIADA- INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU A PRECEITO CONSTITUCIONAL NA ESPÉCIE - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) (Procurador) - 1° andar -
13/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
31/05/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:21
Recebido o recurso
-
02/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
11/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 00:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000440-49.2019.8.26.0642
Condominio Grand Bali Resort
Espolio de Jose Victorio Augusto
Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2017 16:05
Processo nº 1005597-20.2024.8.26.0477
Aparecido Camilo
Br Mobilidade Baixada Santista Spe S/A
Advogado: Gianluca Curci Camilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 15:07
Processo nº 0000193-21.2024.8.26.0698
Supermercado Zanini de Pirangi LTDA
Sindplus Administradora de Cartoes, Serv...
Advogado: Leandro Jose Frois
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 17:11
Processo nº 1051690-35.2024.8.26.0576
Maria do Carmo Guimaraes Dias
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Samuel da Cruz Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 07:01
Processo nº 0015950-30.2005.8.26.0566
Netkids Tecnologia Sc LTDA
Bradesco Arrendamento Mercantil
Advogado: Antonio Carlos Praxedes Lucio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2005 17:28