TJSP - 1027220-54.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027220-54.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iraide Maria de Oliveira Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Percival Nogueira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - DECRETO DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE NÃO AFILIADA À ENTIDADE SINDICAL AUTORA, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISANDO DAR EFETIVIDADE AO JULGADO, DEVE OBSERVÂNCIA ÀS ESTRITAS LINDES DO TÍTULO JUDICIAL FORMADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - SINDICATO QUE POSSUI AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, MAS QUE AJUIZOU A AÇÃO EM FAVOR DE GRUPO NOMEADO, RESTRITO AOS SERVIDORES ASSOCIADOS, CONFORME LISTA INTEGRADA À INICIAL, TRAZENDO O ROL DE SUBSTITUÍDOS SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO FORMULADO, RESTRINGINDO SEUS EFEITOS AOS ASSOCIADOS CONSTANTES NA RELAÇÃO QUE INSTRUIU A INICIAL, CONFIRMADA EM SEDE RECURSAL, E SE ENCONTRA ACOBERTADA PELA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA SUBJETIVA, E COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO - INVIABILIDADE DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA NÃO FILIADOS AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO SE VALEREM DO TÍTULO EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL SITUAÇÃO QUE DIVERGE DO CONTEXTO E NÃO OFENDE A TESE FIRMADA NOS TEMAS 499 E 823 DO C.
STF, AS QUAIS NÃO AFASTAM A COISA JULGADA QUANTO AOS SUJEITOS BENEFICIADOS NA AÇÃO RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU A CONDIÇÃO DE AFILIADA- INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU A PRECEITO CONSTITUCIONAL NA ESPÉCIE - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Carlos Moura de Melo (OAB: 156632/SP) (Procurador) - 1° andar -
15/05/2025 16:50
Contrarrazões Juntada
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01/04/2025 01:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/03/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 11:16
Remetido ao DJE
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21/03/2025 10:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2025 10:25
Recebido o recurso
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17/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:00
Apelação/Razões Juntada
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20/02/2025 17:21
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2025 07:55
Remetido ao DJE
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14/02/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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01/01/2025 21:50
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 16:20
Embargos de Declaração Juntados
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29/11/2024 16:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/11/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 02:39
Remetido ao DJE
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18/11/2024 20:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/11/2024 20:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:05
Petição Juntada
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20/07/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 09:20
Remetido ao DJE
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17/07/2024 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/07/2024 21:51
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:40
Petição Juntada
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03/05/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 01:54
Remetido ao DJE
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30/04/2024 21:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/04/2024 17:12
Conclusos para decisão
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26/04/2024 17:07
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2024 12:02
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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