TJSP - 1007447-45.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007447-45.2025.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Regiane Cristina Cordeiro Haas Coelho - Reporto-me à decisão de fls. 15/16.
Em pesquisa pelo SISBAJUD, foram apurados R$ 28.285,23 em conta bancária do falecido, já transferidos para conta judicial (fls. 20/21).
A requerente regularizou sua representação processual com a juntada da procuração assinada (fl. 24), bem como trouxe certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social.
A certidão positiva de débitos com o Município de Bragança Paulista refere-se ao imóvel situado na Rua Hédio Rondini Monqueiro, 337, Jardim Primavera, em Bragança Paulista (fl. 25).
Segundo afirma a requerente, o imóvel já não era de propriedade de seu genitor há muitos anos.
Para comprovar o alegado, trouxe certidão do CRI, atualizada, comprovando que o falecido não tem imóveis registrados em seu nome (fl. 26).
Contudo, verifica-se que o débito indicado pelo Município está atrelado ao imóvel onde reside a requerente, indicado no preâmbulo da inicial.
Sendo assim, proceda-se à CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, pelo Portal Eletrônico, cientificando-o de que possui o prazo de 30 dias (artigo 183 do CPC) para que, querendo, habilite seu crédito nos presentes autos, observando-se o disposto no artigo 642 , § 1º do CPC.
Alternativamente, poderá a requerente proceder à quitação da dívida ou parcelamento, juntando aos autos a certidão negativa municipal ou positiva com efeito de negativa.
Sem prejuízo, concedo à requerente o prazo suplementar de 5 dias para a juntada da certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo falecido.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos.
Int.
Bragança Paulista, 25 de agosto de 2025. - ADV: SIDNEY RODOLFO MACHADO (OAB 57520/SP) -
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:00
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:07
Evoluída a classe de 7 para 39
-
07/08/2025 17:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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