TJSP - 1042017-41.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 16:58
INCONSISTENTE
-
27/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:55
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
03/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 18:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
02/10/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Réplica
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22/09/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP) Processo 1042017-41.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Euclides Cunha da Silva -
Vistos. 1- Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Em que pese os argumentos contidos na peça inaugural, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Ao menos em sede de cognição sumária, não foi possível identificar todos os requisitos autorizadores da medida.
Infere-se do documento apresentado pelo autor (fls. 29), que a negativação questionada ocorreu no ano de 2018, tendo o ajuizamento da ação ocorrido tão somente em 2023.
Tal circunstância demonstra, em última análise, a flagrante ausência do perigo de dano.
Por este motivo, indefiro a tutela, até mesmo por considerar essencial a manifestação da parte contrária. 3- No mais, Ante o desinteresse do autor pela tentativa de conciliação manifestado a fls. 09, item 6, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Caso a ré não seja localizada, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços da requerida, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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