TJSP - 1013347-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:03
Recebido o recurso
-
05/09/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013347-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - MARVIN STUGIS - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARVIN STUGIS em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro para o fim de: (i) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação judiciária e gratificação de representação não incorporáveis, bem como para (ii) condenar as requeridas, solidariamente, à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis, observada a prescrição quinquenal.
Correção monetária pelo IPCA-e a partir da retenção indevida e juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula n. 188 do STJ), pela SELIC.
Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: GREICI MARIA ZIMMER (OAB 289749/SP) -
25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:33
Julgada Procedente a Ação
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19/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 22:26
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 22:26
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:09
Recebida a Petição Inicial
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02/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/03/2025 18:58
Conclusos para despacho
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23/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 21:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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