TJSP - 0007421-15.2009.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007421-15.2009.8.26.0038 (038.01.2009.007421) - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Aparecido Inacio da Silva -
Vistos.
Diante do que restou deliberado no julgamento da ação rescisória (fls.756/832), a qual foi julgada procedente para rescindir o julgado, nos termos do artigo 966, incisos V e VIII, do Código de Processo Civil; e, em juízo rescisório, reconhecer a atividade especial no período trabalhado para a empresa IPAR - Indústria de Papel Ararense S/A, de 04/10/1979 a 22/06/1981 e de 01/02/1982 a 17/07/1986, convertendo para tempo de serviço comum, reconhecendo o tempo de serviço total de 34 anos, 06 meses e 00 dias, devendo o INSS revisar o tempo de serviço do requerente (NB:42/025.317.186-5), bem como incluir no período básico de cálculo (PBC) as verbas salariais do período de 24/03/1992 a 31/11/1994, reconhecidas na Ação Trabalhista (Processo 591/1997-046-15.00), com termo inicial e efeitos financeiros e demais verbas acessórias da condenação, na forma estabelecida na fundamentação, solicito à CENTRAL ESPECIALIZADA DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS (CEAB/DJ), em Piracicaba (SP), e-mail: [email protected], para que no prazo de 30 (trinta) dias (direito material), contados da intimação do presente, providencie a implementação do melhor benefício ao(à) requerente acima identificado, conforme determinado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a um trintídio, comprovando-se o cumprimento nos autos, sem prejuízo da apuração do delito de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC), conforme cópia da decisão que acompanha o presente (fls 752/832); Com a notícia do cumprimento da determinação judicial supra, e por medida de economia processual e considerando que a elaboração dos cálculos dependem de dados que se encontram em poder da parte requerida, nos termos do artigo 524, § 3º e 4º do CPC, em homenagem à celeridade, intime-se o INSS, pelo portal eletrônico, a apresentar cálculos próprios ou fornecer os dados para tanto, em até 60 dias, de acordo com o v acórdão, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA.
Com os cálculos, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 dias.
Havendo concordância, expeça-se, de imediato e independentemente de nova decisão, precatório, de acordo com o valor informado pela parte-devedora, observando-se o art. 535, §3º, I, do CPC e o art. 100 da Constituição Federal, ou, em se tratando de obrigação de pequeno valor, intime-se o credor para promover o necessário à requisição do pagamento diretamente ao ente devedor, a quem cumprirá, por seu turno, proceder ao adimplemento em até 02 meses, observado o art. 535, §3º, II, do Estatuto Processual Civil vigente; Discordando o credor dos cálculos apresentados pela Fazenda (ou INSS), deverá, junto com a manifestação, apresentar memória detalhada de débito A seguir, intime-se a Fazenda (ou INSS), pelo portal eletrônico e na forma do art. 535 do CPC, para que, querendo e em até 30 dias, oponha impugnação; Apresentada impugnação, a execução ficará suspensa até final decisão.
Tratando-se, no entanto, de impugnação parcial, a parcela incontroversa será executada, a pedido do credor, a quem caberá apresentar nos autos o valor não controvertido; Não apresentada impugnação pela executada (ou rejeitada a impugnação ofertada), expeça-se Precatório ou RPV (requisição de pequeno valor), de acordo com o valor informado pelo credor, observando-se o art. 535, §3º, I, do CPC e o art. 100 da Constituição Federal, ou, em se tratando de obrigação de pequeno valor, intime-se o credor para promover o necessário à requisição do pagamento diretamente ao ente devedor, a quem cumprirá, por seu turno, proceder ao adimplemento em até 02 meses, observado o art. 535, §3º, II, do Estatuto Processual Civil vigente; Intime-se. - ADV: TÂNIA MARGARETH BRAZ (OAB 298456/SP), MARIA SALETE BEZERRA BRAZ (OAB 139403/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP) -
20/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:58
Ato ordinatório
-
15/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/07/2025 15:24
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
01/07/2024 12:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/05/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:24
Autos no Prazo
-
20/09/2022 16:13
Recebidos os autos do Advogado
-
26/07/2022 10:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/07/2022 10:51
Autos no Prazo
-
21/07/2022 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 15:29
Autos no Prazo
-
04/07/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 16:11
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
19/08/2021 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso) para destino
-
19/05/2021 15:58
Autos no Prazo
-
19/05/2021 15:48
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
15/02/2021 18:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
01/02/2021 15:39
Serventuário
-
01/02/2021 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 16:58
Autos no Prazo
-
07/06/2020 09:50
Suspensão do Prazo
-
10/05/2020 19:00
Suspensão do Prazo
-
11/04/2020 00:29
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 10:37
Suspensão do Prazo
-
25/11/2019 17:07
Autos no Prazo
-
04/08/2019 23:51
Suspensão do Prazo
-
05/07/2019 16:16
Autos no Prazo
-
19/02/2019 17:22
Autos no Prazo
-
11/11/2018 03:33
Suspensão do Prazo
-
09/10/2018 14:15
Autos no Prazo
-
23/06/2018 03:24
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 16:16
Autos no Prazo
-
11/12/2017 10:09
Autos no Prazo
-
21/07/2017 17:18
Autos no Prazo
-
05/06/2017 10:21
Autos no Prazo
-
05/06/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2017 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2017 12:09
Decisão
-
26/05/2017 15:29
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
26/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
05/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/10/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/10/2010 10:56
Recebimento de Carga
-
13/10/2010 00:00
Aguardando Intimação
-
08/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
06/10/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
01/10/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2010 15:21
Carga ao Advogado
-
25/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/08/2010 00:00
Aguardando Intimação
-
23/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/08/2010 00:00
Aguardando Providências
-
20/08/2010 00:00
Aguardando Providências
-
12/08/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
21/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/07/2010 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2010 00:00
Sentença Proferida
-
24/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2010 00:00
Aguardando Providências
-
10/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
11/05/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
29/04/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
23/04/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
15/04/2010 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2010 00:00
Aguardando Audiência
-
05/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
14/12/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
09/12/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
04/12/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/12/2009 00:00
Aguardando Intimação
-
03/12/2009 00:00
Aguardando Intimação
-
01/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
26/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
16/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
12/11/2009 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2009 00:00
Aguardando Intimação
-
27/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
23/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
07/10/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
18/09/2009 00:00
Juntada de Carta precatória
-
24/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
24/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
17/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
14/08/2009 10:55
Recebimento de Carga
-
14/08/2009 10:16
Carga à Vara Interna
-
13/08/2009 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2009
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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