TJSP - 0003547-04.2025.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003547-04.2025.8.26.0477 (processo principal 1005078-45.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Camila Santana Pimentel -
Vistos.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls. 20/23 e, comprovada a sua quitação, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sem sucumbência nesta Instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. - ADV: MARILIA DONATO (OAB 226196/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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