TJSP - 1059876-75.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059876-75.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condominio Edifício Adônis - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o feito, o que faço para DETERMINAR à ré que entregue, no prazo de 15 (quinze) dias, a pasta de prestação de contas referente ao período de março a novembro de 2024, bem como eventuais documentos remanescentes que ainda estejam sob sua guarda, relacionados à administração do condomínio, sob pena de multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento da obrigação.
TORNO DEFINITIVA A LIMINAR concedida às fls. 36/38.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, no valor que ora arbitro por equidade em R$ 1.000 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Com relação à multa, eventual discussão acerca do cumprimento com atraso da obrigação reconhecida em sentença deverá ser objeto de incidente de cumprimento próprio, nos termos do artigo 537, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo seu montante apurado por simples cálculos aritméticos.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:34
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
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25/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:12
Mudança de Magistrado
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03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:28
Juntada de Mandado
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26/05/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 04:18
Suspensão do Prazo
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28/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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