TJSP - 1506219-78.2025.8.26.0389
1ª instância - Criminal de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:46
Ato ordinatório
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506219-78.2025.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEAN CARLOS MOREIRA MONMA -
Vistos.
A matéria relativa à prisão cautelar foi diretamente submetida pela defesa à apreciação da instância superior (vide habeas corpus de fls. 85/88, com liminar indeferida), descabendo a simultânea análise do tema neste primeiro grau.
RECEBO a denúncia formulada pelo órgão do Ministério Público contra JEAN CARLOS MOREIRA MONMA, pelo(s) crime(s) nela imputado(s), uma vez que se encontram presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Em cumprimento ao determinado no artigo 393, inciso I, das NSCGJ, expeça-se ofício ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/11/2025 às 16:00h, a ser realizada de forma VIRTUAL (TELEAUDIÊNCIA), com todos os atos executados remotamente, uma vez que se trata de prática amplamente aceita pelos advogados em atuação nesta comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, salvo quando haja expressa recusa pelas partes.
Assim, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência de modo telepresencial, entendendo-se o silêncio como aceitação.
A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone dotados de internet e câmera, com acesso pelo link de reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso no ato (audiência virtual), salientando-se que não há necessidade de instalação do software "Microsoft Teams" nos terminais de acesso (computadores ou smartphones com acesso a internet e câmera).
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento, requisitando-se/agendando-se (SAP), no caso de se encontrar (em) sob a custódia do Estado.
REQUISITE(M)-SE os policiais civis, intimando-o(s) virtualmente, servindo-se a presente decisão de mandado/ofício.
Os mandados deverão ser expedidos e cumpridos de forma simultânea (NSCGJ, art. 1012), dado o grande volume de audiências realizadas por esta unidade judiciária, a rotineira presença de múltiplos endereços a serem diligenciados e de pessoas a serem intimadas (inclusive a título de urgência e sobretudo nos casos de réus presos preventivamente), bem assim, a exiguidade de servidores lotados, a inviabilizar completamente a reiterada revisão pontual dos autos e a sucessiva expedição de atos de comunicação processual.
SOLICITE-SE que as partes informem os seus endereços eletrônicos e os telefones para contato, bem como de suas respectivas testemunhas para intimação e disponibilização do link de acesso à audiência virtual.
As partes deverão esclarecer se a(s) testemunha(s) ou vítima(s) arrolada(s) se opõem a depor na presença do réu para que seja viabilizado link separado para sua oitiva.
Cientifique(m)-se a(s) testemunha(s) de que deverá(ão) apresentar seu(s) documento(s) de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato (CPP, art. 210), advertindo-a(a) sob as penas do crime de falso testemunho.
INTIME-SE a defesa por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista se tratar de advogado(a) constituído(a), bem como dê-se ciência ao Ministério Público.
Tratando-se de feito com réu preso, havendo impossibilidade de cumprimento dos mandados de intimação de forma remota, DETERMINO que os atos sejam cumpridos presencialmente pelo Sr Oficial de Justiça.
Para a realização do reconhecimento pessoal do réu, solicita-se que além deste, sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal.
Em caso de remoção de unidade prisional ou liberação do réu, informar imediatamente a este Juízo, encaminhando-se e-mail para [email protected].
Providencie a serventia a remessa de link de acesso a todas as partes que participarão do ato, os quais deverão ser encaminhados aos e-mails fornecidos nos autos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: .
Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o (a) Defensor(a), reservadamente, entrevistar o(s) acusado(s), ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente o(a) Defensor(a) e seu representado.
Proceda-se à extração de Folha(s) de Antecedentes do Sistema em nome do(s) denunciado(s), expedindo-se/requisitando-se as certidões dos processos que nela(s) constarem.
Servirá a presente decisão como mandado e ofício, para o cumprimento dos atos determinados nesta oportunidade, os quais deverão ser instruídos com as cópias necessárias ao entendimento do caso.
Int. - ADV: JEAN HENRIQUE DA SILVA BENTO (OAB 420949/SP), TELMO MAURO (OAB 421102/SP) -
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:15
Recebida a denúncia
-
29/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:25
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/08/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2025 04:00:00, Vara Criminal.
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28/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 09:43
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 14:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 02:35
Juntada de Petição de Denúncia
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30/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:44
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 14:52
Evoluída a classe de 279 para 300
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25/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:09
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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23/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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