TJSP - 1004931-27.2022.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004931-27.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Estivanelli Rio Preto Representações Comerciais LTDA - Cinthia Roberta Barbosa de Souza - - Erlon Adriano Caputi -
Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhoraon-line.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras do(a/s) executado(a/s).
Providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias. 1.1.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executada abaixo: Cinthia Roberta Barbosa de Souza (pessoa física) Valor atualizado: R$ 8.504,67 1.2.
Aguarde-se, em cartório, por 05(cinco) dias;decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. 2.
Quanto ao pedido de fl.390, considerando a possibilidade de penhora sobre quotas de sociedade, conforme previsão contida no artigo 835, IX, do Código de Processo Civil, defiro a penhora (valendo esta decisão como termo) sobre as quotas do capital social que o executado Erlon Adriano Caputi possui junto à empresa E A CAPUTO MOVEIS LTDA (até o limite de R$ 8.504,67), devendo tal empresa ser nomeada fiel depositária, na pessoa do executado (sócio-administrador), observando-se os mandamentos e deveres legais.
Ficam, portanto, penhoradas as quotas sociais detidas pelo executado na empresa acima referida, consignando-se que eventuais pagamentos de ativos referentes às aludidas cotas estão abrangidos pela penhora e deverão ser objeto de depósito judicial nestes autos. 2.1.
Cópia desta decisão serve como ofício para JUCESP solicitando a averbação da penhora das quotas sociais que o executado Erlon Adriano Caputi detém junto à empresa E A CAPUTO MOVEIS LTDA, até o limite do débito que é de R$ 8.504,67. 2.2.
O ofício à JUCESP deverá ser encaminhado pela parte exequente (devidamente instruído com a cópia da ficha cadastral de fls. 395 e 397), que deve protocolizar cópia no órgão/setor de destino (ou providenciar o envio com aviso de recebimento).
No prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão, também caberá à parte comprovar nos autos que realizou o protocolo. 2.3.
Fica o executado Erlon Adriano Caputi (sócio-administrador) intimado, na pessoa do seu advogado, acerca da penhora das quotas sociais, consignando-se que eventuais pagamentos de ativos referentes às aludidas cotas estão abrangidos pela penhora e deverão ser objeto de depósito judicial nestes autos.
O executado fica também intimado de que, no prazo de 10 dias, deverá informar nos autos a posição e situação das quotas, bem como se há previsão de pagamento de qualquer tipo de remuneração e/ou capital, juntando aos autos documentos comprobatórios.
Fica ainda do executado intimado de que o pagamento efetuado em desconformidade com a penhora ensejará a responsabilidade pessoal da empresa pelos valores pagos e efetivação dos respectivos depósitos judiciais, nos termos do artigo 312 do Código Civil: "Art. 312.
Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor".
Int. - ADV: PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO (OAB 80151/MG), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP), EUNICE GOMES (OAB 198734/SP), PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO (OAB 80151/MG) -
20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/08/2025 10:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:34
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 19:48
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
02/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:43
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/05/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/04/2024 09:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2024 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 07:47
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 02:55
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 15:15
Autos no Prazo
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
24/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 22:43
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:52
Juntada de Mandado
-
10/12/2022 04:06
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 04:54
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 14:22
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 14:22
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/10/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
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