TJSP - 1005163-39.2022.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005163-39.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S.A. - Banco Originial S/A -
Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhoraon-line.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras do(a/s) executado(a/s).
Providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução.
Executados abaixo: Diego Henrique Affonso (pessoa física e pessoa jurídica)Valor atualizado: R$ 707.027,83 1.1.
Aguarde-se, em cartório, por 05 (conco) dias;decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. 2.
Diante do recolhimento das taxas, defiro o acesso aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para informação acerca de veículos registrados em nome dos executados e obtenção da última declaração de imposto de renda. 3.
Quanto ao pedido de inclusão do nome no SERASA, compete à parte interessada adotar as providências necessárias para eventual inclusão do nome do devedor no cadastro dos maus pagadores (SCPC ou SERASA). É preciso lembrar que a Boa Vista SCPC e a SERASA são empresas que oferecem serviços relacionados às informações sobre crédito e gestão de negócios.
A parte credora também não comprovou nos autos a impossibilidade de inclusão da restrição judicial por ato próprio, de modo a justificar a necessidade de eventual intervenção jurisdicional.
Caso comprovado pela parte credora de que não conseguiu efetivar a inscrição no SERASA, apesar de ter adotado as providências pertinentes previstas pelo respectivo órgão, o pedido poderá ser eventualmente reapreciado, atentando-se, expressamente, que a responsabilidade pela inscrição e exclusão (inclusive eventual demora) são carreados, com exclusividade, à parte credora que requereu a inscrição, a quem compete diligenciar e verificar eventuais inscrições/exclusões. 3.1.
Contudo, caso a parte exequente tenha interesse, fica consignado que poderá, sob sua responsabilidade e ônus, protestar e negativar a dívida (direito que decorre da simples falta de pagamento, nos termos dos §§3º e 4º, do Art.782, do CPC lembrando que, na prática, o pedido da parte autora acaba sendo atendido, pois normalmente os órgãos de proteção ao crédito são comunicados do protesto). 3.2.
Assim, fica consignado que: (a) a dívida cobrada neste processo (descontados eventuais valores já pagos) pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente, ao Tabelionato de Protesto competente, o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828 do Código de Processo Civil (Comunicado CG 251/2015 DJE de 04/03/15; e Provimento CG 53/2015 DJE de 18/12/15, pp.36/38); (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art.782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão específica para protesto (ou negativação) deve ser requerida por meio de petição, acompanhada do demonstrativo atualizado do débito; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/08/2025 12:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/08/2025 10:40
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 18:44
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:20
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:33
Ato ordinatório
-
03/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 21:54
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:54
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
20/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:57
Recebida a Emenda à Inicial
-
20/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:57
Autos no Prazo
-
14/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 23:05
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
06/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2022 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 09:43
Conclusos para decisão
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25/10/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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