TJSP - 1038811-86.2019.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038811-86.2019.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosana Cardoso - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Deram provimento ao apelo de Rosana Cardoso para julgar procedente a demanda e assim reconhecer o direito do autora a obter licença médica no período compreendido entre 12/03/2018 à 26/03/2018 e 03/09/2018 à 16/09/2018, recebendo os valores que porventura foram estornados em seu vencimento referentes ao período, corrigidos monetariamente, bem como a regularizar os períodos de licença saúde em aberto, publicando em Diário Oficial Licença para Tratamento de Saúde.
Responderá a Fazenda do Estado de São Paulo pelo pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, incidindo correção monetária desde a época em que era devido cada um dos pagamentos pelo IPCA-E, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 810), e juros de mora contados da citação pelos mesmos índices da caderneta de poupança, conforme art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/09 bem como os termos da EC nº 113/21.
Por fim, condenada a Fazenda do Estado de São Paulo no pagamento das custas e despesas do processo bem como honorários advocatícios arbitrados em 11% do valor da condenação.
V.u. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.I.
CASO EM EXAMEA AUTORA, PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, PLEITEIA A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE INDEFERIRAM SUAS LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AOS PERÍODOS DE 12/03/2018 A 26/03/2018 E 03/09/2018 A 16/09/2018.
ALEGA QUE, APESAR DE READAPTADA, ESTAVA ACOMETIDA DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS QUE JUSTIFICAVAM AS LICENÇAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AUTORA TINHA DIREITO ÀS LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NOS PERÍODOS INDICADOS, MESMO ESTANDO READAPTADA, E SE HOUVE INDEVIDO DESCONTO EM SEUS VENCIMENTOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INDICA QUE A AUTORA ESTAVA ACOMETIDA DE TRANSTORNO MISTO ANSIOSO DEPRESSIVO E EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE, JUSTIFICANDO AS LICENÇAS. 4.
O LAUDO PERICIAL FOI CONSIDERADO LACÔNICO E NÃO ABORDOU ADEQUADAMENTE A SITUAÇÃO DE READAPTAÇÃO DA AUTORA, SENDO INSUFICIENTE PARA AFASTAR O DIREITO ÀS LICENÇAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.
A AUTORA TEM DIREITO ÀS LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NOS PERÍODOS INDICADOS, COM ESTORNO DOS DESCONTOS EM SEUS VENCIMENTOS E REGULARIZAÇÃO DOS REGISTROS FUNCIONAIS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE QUANDO COMPROVADA A NECESSIDADE, ATESTADA POR MÉDICO PSIQUIATRA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. 2.
O LAUDO PERICIAL DEVE SER DETALHADO E CONSIDERAR TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELEVANTES. 3.
RELEVANTE E ESCLARECEDOR, TAMBÉM, A SITUAÇÃO FÁTICA DE QUE A AUTORA TEVE DEZENAS DE OUTRAS LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS PELO DPME DESDE ANTES DO PERÍODO OBJETO DA DEMANDA O QUE APONTA PELA EFETIVA ADEQUAÇÃO DA LICENÇA MÉDICA, MESMO QUE READAPTADA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, ART. 191.CF/1988, ART. 5º, XXXV.LEI Nº 9.494/97, ART. 1º-F.LEI Nº 11.960/09.EC Nº 113/21.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 870.947/SE, REL.
MIN.
LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, J. 20.09.2017.STJ, RESP Nº 1.492.221/PR, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª SEÇÃO, J. 22.02.2018.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tales Cunha Carretero (OAB: 318833/SP) - Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP) (Procurador) - 1º andar -
17/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:41
Recebido o recurso
-
09/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:21
Julgada improcedente a ação
-
13/03/2025 09:56
Autos no Prazo
-
12/11/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
05/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:25
Nomeado Perito
-
03/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:37
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 22:36
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
22/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 20:45
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 22:14
Suspensão do Prazo
-
24/10/2022 01:59
Suspensão do Prazo
-
29/09/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 20:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2022.
-
29/08/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 19:13
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2022 05:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 05:09
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
14/06/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 21:45
Suspensão do Prazo
-
26/10/2021 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 19:51
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
05/04/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 12:56
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2020 02:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2020 12:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 20:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 20:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2020 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2020 15:06
Decisão
-
06/08/2020 14:40
Conclusos para julgamento
-
29/06/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 04:28
Suspensão do Prazo
-
13/02/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 17:41
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 18:46
Decisão
-
22/01/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2019 16:14
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 15:02
Decisão
-
07/11/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2019 07:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2019 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 18:21
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 23:10
Suspensão do Prazo
-
13/09/2019 13:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 13:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 13:41
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 20:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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