TJSP - 0011910-88.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011910-88.2024.8.26.0032 (processo principal 1012825-28.2021.8.26.0032) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Jacical Distribuidora Jales de Cimento e Cal Ltda -
Vistos.
Resta equivocado o despacho de fls. 36, não sendo o caso de manifestação do Requerido.
Fls. 31/34: Rejeito os embargos de declaração apresentados. É pressuposto específico de admissibilidade dos embargos de declaração a existência, no acórdão ou na sentença, ou ainda, em decisões interlocutórias de um dos seguintes defeitos: obscuridade, contradição ou omissão, sobre o qual deverá se pronunciar o julgador e a ocorrência de erro material a ser corrigido.
No caso, a parte embargante não apresenta qualquer dos defeitos supra na decisão embargada.
Na verdade, pretende questionar matéria que deveria ser objeto de recurso próprio, demonstrando inconformismo com a decisão embargada.
Não se reconhece, portanto, a existência de omissão, contradição ou obscuridade sobre qualquer ponto, a respeito do qual devesse se pronunciar este Juízo, e cujo conhecimento pudesse acarretar a alteração da decisão embargada.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração, pois não estão presentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP) -
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:29
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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