TJSP - 1010072-68.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010072-68.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Carlos Pissinato & Filha Ltda - Me -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 40/41 como emenda à inicial.
Providencie a serventia alteração do valor da causa.
Anote-se.
Caso tenha sido requerida pelo credor, expeça-se certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827 caput do Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Da juntada do AR de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ele reconhecido o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP) -
27/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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