TJSP - 1045319-89.2023.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045319-89.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daiane Dias Perim - (01) lisley Timoteo Nakamura -
Vistos. 1 - À luz do art. 139, V do CPC cabendo ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo ser o momento oportuno, DESIGNO, audiência de tentativa de conciliação para o 12 de setembro de 2025, às 17 horas e 30min, que será realizada de formal virtual/telepresencial.
O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTIyNzY0ZDQtZGQzZi00ZjdkLWI3NmQtNWY3ZDdhODU0M2My%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d991e877-3f12-4d9f-91a0-384a5253a336%22%7d A parte deverá comparecer virtualmente na audiência através do referido link.
Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. 2 - De acordo com o previsto na Resolução n.º 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec.
Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada.
Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3 - Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência.
No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4 - ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO.
Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais.
Sentença de improcedência.
Inconformismo das partes.
Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada.
Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural.
Descabimento.
Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação.
Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem.
Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas.
Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa.
Verba honorária sucumbencial bem arbitrada.
Sentença mantida.
Recursos a que se nega provimento. (TJ-SP 1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018) (g.m.) Intime-se. - ADV: UEDERSON DE MORAES DUARTE (OAB 478423/SP), ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2025 05:30:00, 9ª Vara Cível.
-
19/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 21:41
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 21:40
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 13:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:46
Ato ordinatório
-
19/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 16:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/08/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:09
Ato ordinatório
-
19/02/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:02
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 12:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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