TJSP - 0004346-88.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004346-88.2025.8.26.0625 (processo principal 1007770-58.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Cesar Andreucci Macedo - Banco Votorantim S/A - - Banco C6 S/A - - Correia Veículos Ltda - Vistos 1.
Providencie-se a pesquisa de bens da executada Correia Veiculos Ltda via Renajud, Infojud e Arisp. 2.
Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Correia Veiculos Ltda Valor atualizado: R$5.365,33 Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC.
Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto.
Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado.
Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada.
Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro.
Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo.
NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Int. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), PEDRO NALDI DE CASTRO (OAB 439906/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO PEREIRA ESTEVES (OAB 205737/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) -
25/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:43
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1088764-43.2024.8.26.0053
Maria de Lourdes Crovador Boschilia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Talita Virginia Gallo Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 08:00
Processo nº 1030554-45.2025.8.26.0576
Altino Vennacio de Padua
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Natalia Cristina da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 17:14
Processo nº 1030554-45.2025.8.26.0576
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Altino Vennacio de Padua
Advogado: Natalia Cristina da Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:40
Processo nº 1500154-23.2025.8.26.0145
Justica Publica
Alan Dias Felix
Advogado: Raquel Romero Maciel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 05:03
Processo nº 1502619-40.2025.8.26.0392
Justica Publica
Joao Victor dos Santos Barbosa
Advogado: Amanda Cristina Rossigalli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:44