TJSP - 1128515-27.2023.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1128515-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Cleuza Neves Vieira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a sentença atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não eiva a sentença, não caracteriza contradição ou dúvida, como quer fazer crer.
As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual apelação.
Os embargos não podem ser manejados com o escopo de discutir a correção do julgado.
Impossível a prolação de nova decisão, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional e a vedação ao magistrado de anular ou modificar substancialmente a própria sentença: É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido (RSTJ 30/412).
Para atendimento do pleito do embargante, necessária a prolação de nova sentença, o que não se admite nesta sede.
Assim sendo, rejeitados os embargos, persiste a sentença tal como lançada.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo sem nova decisão.
Int. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:10
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
28/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
08/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2024 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
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12/06/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 18:14
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/10/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2023 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/10/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 12:05
Denegada a prevenção
-
15/09/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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