TJSP - 4019003-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 14:11
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4019003-87.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Comprovada a mora nos termos do Tema 1.132 do C.STJ, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do DL nº 911/69. CITE-SE O RÉU, nos termos do RECURSO REPETITIVO REsp 1.418.593-MS, para pagar a integralidade da dívida pendente (valor vencido do financiamento com encargos, bem como as prestações vincendas, valores estes apresentados e comprovados pelo credor na inicial), no prazo de 5 dias úteis contados do cumprimento da liminar e apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do §3 do artigo 3º da referida lei, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do mesmo Decreto-lei), oficiando-se.
Caberá ao autor providenciar os meios para execução do mandado, sob pena de extinção. Servirá a presente decisão de ofício de requisição de reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários ao cumprimento da diligência. Outrossim, desde já fica deferido o bloqueio do veículo objeto da lide, mediante o recolhimento da taxa (guia FEDTJ código 434-1 R$ 37,02). Tendo em vista que os autos não estão no rol do art. 189, do CPC, retire-se o sigilo dos autos, se o caso. Cumprida a liminar, com a regular apreensão do veículo, fica, outrossim, deferido o desbloqueio do bem, nos termos do art. 3º, §9º, da Lei 911/69, mediante o recolhimento da taxa. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e objetivando celeridade na tramitação (art. 5º, LXXVIII, CRFB), autorizo, desde já, a utilização de atos ordinatórios pelo servidores desse gabinete para: intimar a parte demandante/reconvinte para, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento de custas referentes a atos de citação ou pesquisas de endereço;intimar os procuradores das partes de que o registro do substabelecimento, no sistema Eproc, é realizado pelo próprio advogado com base na ferramenta do sistema, e não pela Serventia;intimar a parte reconvinte para, no prazo de 15 dias, exceto se houver pedido de gratuidade da Justiça, promover o recolhimento das custas da reconvenção, sob pena de seu não conhecimento (art. 290, CPC)se quitadas as custas da reconvenção, intimar a parte reconvinda para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos ali alegados (art. 343, § 1º, CPC);após finalizada a fase de impugnação à contestação, intimar as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem provas, com base no texto padrão fornecido pelo juízo; Fica a parte, ainda, ciente de que nas, nas situações abaixo, o ato poderá ser praticado pela mera expedição de intimação após documento/petição objeto da manifestação, independentemente da juntada de ato ordinatório ao processo: intimar a parte demandante do resultado de pesquisas de endereço e para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito por abandono;intimar a parte demandante para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 dias (art. 350, CPC), manifestando-se sobre os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da parte autora, sobre os documentos juntados e sobre preliminares e prejudiciais de mérito;em momento posterior à contestação, havendo juntada de novos documentos (com exceção de procurações e substabelecimentos referentes a esses autos; e de cópias de acórdão com fins argumentativos sobre o estado da jurisprudência), intimar a parte adversa para, no prazo de 15 dias, se manifestar (art. 437, § 1º, do CPC), inclusive sobre sua tempestividade;apresentada apelação, intimar a parte contrária, se houver, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC);opostos embargos de declaração, intimar a parte contrária, se houver, para, querendo, no prazo de cinco dias, se manifestar (art. 1.023, § 2º, CPC);dar ciência à parte adversa de situações processuais, para conhecimento, sempre com prazo de cinco dias; Se houver reclamação contra quaisquer desses atos, deve ser imediatamente enviada à conclusão para aferição de sua aplicabilidade ao caso. Intime(m)-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025.
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO Juiz(íza) de Direito -
03/09/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 10:32
Expedição de Mandado - 9RGCEMAN
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03/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 09:39
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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03/09/2025 09:39
Determinada a citação
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02/09/2025 14:26
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59213, Subguia 58699 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 907,46
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02/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2025 09:14
Link para pagamento - Guia: 59213, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58699&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 09:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 59213 - R$ 907,46
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01/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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29/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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