TJSP - 4001205-76.2025.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001205-76.2025.8.26.0565/SP AUTOR: TEREZINHA LUZIA COSTA MENDESADVOGADO(A): RENATA MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB SP238288)AUTOR: DORIVALDO RODRIGUES MENDESADVOGADO(A): RENATA MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB SP238288) DESPACHO/DECISÃO A fim de demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do artigo 99, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, apresente o(a) autor (a), no prazo de 15 dias: A).
Declaração de pobreza; B).
Cópia da última declaração de IR entregue, inclusive declaração de bens e de eventual cônjuge.
Em caso de isentos de declarar o Imposto de Renda, juntar comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.(http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.Asp).
C) Cópias das últimas folhas da carteira de trabalho (contratos de trabalho) e de eventual cônjuge; D) Informe sua fonte de subsistência, com a produção da respectiva prova documental e cópia de sua última folha de pagamento, se existente. E) Extratos de suas contas bancárias, investimentos financeiros e faturas de cartão de crédito, dos últimos 30 dias Permanecendo silente, desde já fica indeferido o pedido de justiça gratuita, uma vez que não comprovada a situação de miserabilidade que autoriza a concessão da justiça gratuita, devendo recolher as custas pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC, no prazo de quinze (15) dias. -
03/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 20:37
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA LUZIA COSTA MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORIVALDO RODRIGUES MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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