TJSP - 1000374-11.2025.8.26.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:16
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000374-11.2025.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Mario José Bueno de Oliveira - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE LEGITIMIDADE ATIVA E COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) A LEGITIMIDADE ATIVA DOS POLICIAIS MILITARES PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO MSC; E, (II) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, POIS O TÍTULO JUDICIAL É FAVORÁVEL À CATEGORIA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO PRAÇAS E OFICIAIS. 4.
A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DISPENSA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROPÔS O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1119. 5.
NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
POLICIAIS MILITARES TÊM LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. 2. É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.” LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; CF, ART. 5º, LXX; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.197/2013; LEI Nº 12.153/2009, ART. 19, § 6º; CPC, ARTS. 926 E 927.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1119; STJ, TEMA 1056; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0000003-18.2024.8.26.9021; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0004787-15.2024.8.26.9061; MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
EFEITO MODIFICATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliana Aparecida Mafra Leonel Sedlmaier (OAB: 508617/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 18:06
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 20:40
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:36
Situação de pendente de julgamento
-
20/08/2025 09:25
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
15/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/08/2025 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
04/08/2025 09:58
Prazo
-
07/07/2025 13:58
Prazo
-
07/07/2025 13:57
Processo suspenso
-
26/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:31
Prazo Intimação - 15 Dias
-
15/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:03
Julgado Virtualmente
-
25/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:51
Prazo Intimação - 5 Dias
-
14/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:41
Despacho
-
13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:38
Subprocesso Cadastrado
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:33
Prazo Intimação - 15 Dias
-
10/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
07/03/2025 17:52
Julgado Virtualmente
-
05/03/2025 15:22
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:11
Expedido Termo de Intimação
-
19/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
18/02/2025 08:27
Processo Cadastrado
-
10/02/2025 16:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002726-23.2025.8.26.0302
Credaluga S/A
Rosangela Aparecida Salatinos
Advogado: Lucas Adolpho Ruas Alvarenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 15:22
Processo nº 0002286-69.2025.8.26.0229
Adeilton Venancio da Silva
Justica Publica
Advogado: Andre Felipe Amorim Passarete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2012 13:53
Processo nº 3000564-40.2013.8.26.0076
Banco Santander
Dharinha Industria e Comercio de Calcado...
Advogado: Alexandre Yuji Hirata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2013 14:06
Processo nº 1000374-11.2025.8.26.0038
Mario Jose Bueno de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Aparecida Mafra Leonel Sedlmaier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 13:34
Processo nº 4000137-24.2025.8.26.0070
Julio Cesar da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Renata de Araujo Santos Guioto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 10:38