TJSP - 1031018-88.2025.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031018-88.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Cimartex Industria e Comercio Ltda -
Vistos. 1) Analisando-se o pedido liminar de sustação de protesto, à vista da comprovação do protesto, conforme fls. 32/33, tendo em conta o abalo ao crédito, defiro a medida de urgência no sentido de ser comunicado o Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos Sorocaba que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente os efeitos do protesto do(s) título(s) de crédito a seguir descrito(s): TÍTULO Nº 823363/2025 PROTOCOLO Nº 0659-07/05/2025-08 DATA EMISSÃO/VENC 05/05/2025 VALOR - R$ 3.040,21 PRAZO LIMITE 12/05/2025 SACADO: CIMARTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
PORTADOR: CONS.
REG.
DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SP SACADOR: CONS.
REG.
DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE S ENDOSSATÁRIO: SEM ENDOSSO Porém, no prazo de cinco dias sob pena de cassação da liminar, deverá o(a) autor(a) apresentar caução em dinheiro.
Determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. 2) Prejudicado o pedido para suspensão imediata da exigibilidade do Auto de Infração e da multa, ante a ausência de juntada da referida autuação. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4) Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como intime-a acerca da tutela de urgência deferida.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Serve o presente como mandado. 6) Intimem-se com urgência. - ADV: RODRIGO HOLTZ GUERREIRO (OAB 381243/SP) -
01/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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