TJSP - 0002449-97.2023.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elton Gonçalves de Melo (OAB 408609/SP), Alexandre Oliveira (OAB 415386/SP) Processo 0002449-97.2023.8.26.0268 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Alice Santos Oliveira da Silva, Andressa Santos da Silva - Exectdo: Caique Silva Brito Souza -
Vistos.
Para efetivação do cumprimento de sentença de processos físicos por meio digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, cabe ao interessado instruir o requerimento com as cópias necessárias: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV procuração dos advogados das partes; V outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
No caso, faltou providenciar cópia da sentença, procuração dos advogados das partes e outras peças processuais, se o caso.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, trasladando para estes autos digitais as cópias faltantes, sob pena de indeferimento.
Após, tornem os autos conclusos para decisão, sem a necessidade de nova remessa ao Ministério Público.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/07/2023 10:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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