TJSP - 1523272-46.2018.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1523272-46.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Fater - Construtora Ltda - Gislene Salado -
Vistos.
O artigo 99 do CPC prevê que "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.", o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário.
Junte o executado / peticionário aos autos, comprovante de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 447221/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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06/12/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/01/2023 16:36
Conclusos para despacho
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06/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2020 13:35
Expedição de Carta.
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23/06/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 18:41
Conclusos para despacho
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29/11/2018 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2018 10:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2018 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2018 17:29
Expedição de Carta.
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14/09/2018 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/09/2018 12:32
Conclusos para decisão
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27/06/2018 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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