TJSP - 1010191-39.2022.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/04/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
14/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:21
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 12:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/10/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) Processo 1010191-39.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Rogerio Senci, Jussara Cristina Rodrigues Senci - Reqdo: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) RECONHECER a mora da parte requerida no cumprimento da obrigação contratualmente assumida a partir de 01/01/2021; b) CONDENAR a requerida ao pagamento à parte autora de indenização por lucros cessantes, no importe de 0,5% do valor atualizado do contrato ao mês, a contar de 01/01/2021, conforme determinado nesta sentença, até a data da entrega do lote.
Cada parcela deverá será atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde quando deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) SUSPENDER a cobrança dos valores a título de IPTU, até que seja efetivamente entregue a posse do lote adquirido, quando as parcelas poderão voltar a ser cobradas automaticamente, sem encargos de mora, mantendo-se a responsabilidade da ré pelo pagamento do imposto perante o Município; d) CONDENAR o réu à restituição dos valores já pagos pelos autores a título de IPTU, corrigido monetariamente, pela tabela prática do TJSP, desde cada desembolso, acrescido de juros legais desde a citação, a ser comprovado em fase de cumprimento de sentença. e) CONDENAR o réu a restituir aos autores os valores suportados com as despesas administrativas que suportaram com o parcelamento do tributo (IPTU), no importe de R$ 640,19 (seiscentos e quarenta reais e dezenove centavos), que deverá ser corrigido monetariamente, pela tabela prática do TJSP, desde cada desembolso, acrescido de juros legais desde a citação.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação, cabendo o restante aos autores, com a ressalva da gratuidade processual que lhes foi concedida.
Transitada em julgado, providencie a parte Credora a instauração de incidente de cumprimento de sentença.
P.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
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19/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:05
Conclusos para despacho
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12/01/2023 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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