TJSP - 1005042-03.2024.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
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08/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005042-03.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edson de Lima Marcelino -
Vistos.
Considerando o teor dos embargos de declaração opostos a fls. 135/137, intimem-se o réu para manifestação, nos termos e no prazo previsto no artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, que segue transcrito: "Artigo 1.023.(...) § 2oO juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada." Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: LUCIANO BAGAROLLO (OAB 439879/SP), VICTOR MARSOLA MÉDICO (OAB 471959/SP) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005042-03.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edson de Lima Marcelino - ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a Fazenda do Estado a restituir ao autor o valor de R$ 4.031,71 (quatro mil, trinta e um reais e setenta e um centavos), correspondente aos descontos indevidos realizados no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2024, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto até o trânsito em julgado e, posteriormente, pela taxa SELIC, observando-se eventual prescrição quinquenal antes do ajuizamento da ação.
Determino a imediata cessação dos descontos de Imposto de Renda sobre o auxílio transporte.
Sem condenação em honorários de advogado, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
P.I.C. - ADV: LUCIANO BAGAROLLO (OAB 439879/SP), VICTOR MARSOLA MÉDICO (OAB 471959/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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24/07/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 12:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
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16/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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03/05/2024 20:40
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:51
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 12:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
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06/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
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28/03/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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