TJSP - 1002606-73.2024.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002606-73.2024.8.26.0153 (apensado ao processo 1001906-34.2023.8.26.0153) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osvaldo Alves Júnior - Loteamento Jardim Cravinhos Spe Ltda - - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas e com os respectivos endereços, no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
Anoto que caso as testemunhas já tenham sido indicadas anteriormente, o pedido deverá ser reiterado, inclusive no caso de depoimento pessoal.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), JOÃO PEDRO TOZI BARBOSA (OAB 461673/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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13/08/2025 05:38
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 22:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:28
Expedição de Carta.
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30/06/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 09:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/03/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
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03/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:00
Apensado ao processo
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29/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:40
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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30/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 10:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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