TJSP - 1014990-32.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014990-32.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Hendrews Muniz Gomes Ferreira Nazara -
Vistos.
Preliminarmente, para análise da gratuidade de justiça, intime-se o requerente para que junte aos autos a comprovação da impossibilidade de recolher eventuais custas, em Primeira Instância, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida (CPC, art. 99, § 2º), juntando aos autos cópia de comprovante de pagamento atualizado ou documento que permita aferir o alegado, bem como as três últimas declarações de imposto de renda, se declarante, OU, providencie a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, bem como despesas de intimação referente à citação /intimação por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, por meio da guia FEDTJ, no valor de R$ 32,75.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: NATACHA SATO (OAB 67671/PR) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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