TJSP - 1003554-66.2025.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 21:34
Conclusos para decisão
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09/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003554-66.2025.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação São Francisco Xavier - Providência à parte exequente/autora para complementar o recolhimento de despesa da citação por carta registrada, na medida em que no exercício de 2025, o valor é de R$ 34,35 - ADV: VITORIA DE PINHO RIBEIRO NUNES (OAB 470114/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003554-66.2025.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação São Francisco Xavier - Fls. 77/81: Recebo a petição e documentos como emenda à inicial.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação pelo executado que deverá efetuar o pagamento da quantia de R$14.799,68, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 82 § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 920).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se. - ADV: VITORIA DE PINHO RIBEIRO NUNES (OAB 470114/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:53
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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