TJSP - 2146635-42.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lucia Pizzotti
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:47
Subprocesso Cadastrado
-
29/08/2025 09:46
Prazo
-
29/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2146635-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: S3r1p Participações e Administração de Bens Ltda. - Agravado: Condomínio Augusta Comercial - Cadoro - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEILÃO DESIGNADO AVALIAÇÃO DO IMÓVEL VALIDADE NA PERÍCIA REALIZADA PARA FINS DE OBTENÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE À UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PARA APURAÇÃO DO VALOR DO LOCATIVO DO IMÓVEL, SENDO RECONHECIDO TAL MÉTODO PELA ABNT E PELO IBAPE-SP.
PERITO QUE AFIRMOU QUE O MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, EMBORA CONSIDERADO O MAIS INDICADO, EXIGE QUE SE DISPONHA DE ELEMENTOS SEMELHANTES, O QUE NÃO FOI POSSÍVEL DE VERIFICAR NO CASO;- NÃO RESTOU CONFIGURADA QUALQUER RAZÃO PARA A DESCONSIDERAÇÃO DOS MÉTODOS EMPREGADOS, NÃO BASTANDO A SIMPLES DISCORDÂNCIA DA PARTE.- NOS TERMOS DO ART. 505 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NENHUM JUIZ DECIDIRÁ NOVAMENTE AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS, RELATIVAS A MESMA LIDE MATÉRIA QUE FORA REJEITADA PELO D.
MAGISTRADO A QUO, EM JULHO DE 2023, CONTRA A QUAL NÃO FORA INTERPOSTO RECURSO MATÉRIA PRECLUSA.
RECURSO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Augusto Pires (OAB: 164326/SP) - Bruna de Freitas (OAB: 355445/SP) - Paula Lima Clasen de Moura (OAB: 190750/SP) - Iza Araujo Ribeiro (OAB: 350625/SP) - 5º andar -
22/08/2025 21:03
Acórdão registrado
-
22/08/2025 19:23
AcórdãoFinalizado
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20/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
20/08/2025 13:30
Julgado
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12/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:21
Despacho
-
08/08/2025 12:38
Inclusão em Pauta
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31/07/2025 09:24
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
30/07/2025 20:41
Despacho À Mesa
-
02/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
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01/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:06
Prazo
-
05/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 18:42
Despacho
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:08
Distribuído por competência exclusiva
-
15/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/05/2025 17:19
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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