TJSP - 0059016-72.2012.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:01
Prazo
-
05/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:56
Expedido Termo de Intimação
-
05/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0059016-72.2012.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Bangor Industria e Comercio de Confecçoes Em Geral Ltda - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - julgaram indevido o juízo de retratação, V.U. - EMENTA: READEQUAÇÃO.
TEMA Nº 111/STF.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIOS ALIMENTARES.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.I. CASO EM EXAME: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR BANGOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EM GERAL LTDA.
VISANDO A SUSPENSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS E A COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE PRECATÓRIO ALIMENTAR, COM BASE NO ART. 78, § 2º DO ADCT E EC Nº 62/09.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAS DENEGADA EM SEDE RECURSAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIOS ALIMENTARES À LUZ DO REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS INSTITUÍDO PELO ART. 78 DO ADCT.III. RAZÕES DE DECIDIR O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 111, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS DO ART. 78 DO ADCT, POR VIOLAR DIREITOS FUNDAMENTAIS.
A COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PRESSUPÕE O PARCELAMENTO, INVIÁVEL APÓS A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO INDEVIDO.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O REGIME PREVISTO NO ART. 78 DO ADCT É INCONSTITUCIONAL, RESPEITANDO-SE OS PARCELAMENTOS REALIZADOS ATÉ A CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR NA ADI 2.356 MC EM 25/11/2010.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 78, § 2º, DO ADCT; ART. 2º DA EC N. 30/2000.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: ADI 2.356/DF; ADI 2.362/DF; RE Nº 970.343/MS, REL.
MIN.
CRISTIANO ZANIN, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 19.05.2025 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Adriano Marreiro dos Santos (OAB: 242180/SP) - 1º andar -
02/09/2025 19:02
Acórdão registrado
-
02/09/2025 17:51
AcórdãoFinalizado
-
02/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:30
Manutenção de Acórdão
-
01/09/2025 13:30
Julgado
-
20/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:41
Expedido Termo de Intimação
-
19/08/2025 18:04
Situação de Pendente de Julgamento
-
19/08/2025 17:23
Ato ordinatório
-
08/08/2025 14:01
Inclusão em Pauta
-
07/08/2025 17:58
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
07/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:46
Despacho À Mesa
-
04/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:27
Expedido Termo de Intimação
-
03/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/06/2025 15:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 111
-
30/06/2025 15:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
-
29/05/2025 13:43
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
12/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:15
Prazo Intimação - 10 Dias
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 22:05
Ato ordinatório
-
09/03/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 05:25
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
10/02/2025 14:34
Remetidos os Autos para Local Externo
-
10/02/2025 14:25
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
-
27/03/2019 13:16
Remetidos os Autos (;7:Remetidos ao Complexo Ipiranga - sobrestados) para destino
-
18/02/2019 00:00
Publicado em
-
18/02/2019 00:00
Publicado em
-
27/11/2018 15:57
Recebidos os autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
-
22/11/2018 11:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos - Com Despacho) para destino
-
21/11/2018 17:42
Por decisão judicial
-
21/11/2018 17:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 111
-
25/10/2018 12:42
Recebidos os autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
-
24/10/2018 15:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 00:00
Publicado em
-
14/08/2018 13:03
Vista
-
06/07/2018 11:51
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
06/07/2018 11:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2018 11:34
Expedição de Ofício.
-
08/06/2018 00:00
Publicado em
-
07/06/2018 00:00
Publicado em
-
05/06/2018 20:11
Acórdão registrado
-
05/06/2018 12:57
AcórdãoFinalizado
-
04/06/2018 13:30
Provimento
-
04/06/2018 13:30
Julgado
-
23/05/2018 00:00
Publicado em
-
21/05/2018 15:26
Inclusão em Pauta
-
18/05/2018 11:42
Recebidos os autos à Mesa
-
18/05/2018 07:18
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
-
26/04/2018 11:02
Recebidos os autos pelo Relator
-
25/04/2018 11:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 11:45
Recebidos os autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
-
10/04/2018 18:46
Autos entregues em carga ao Procuradoria Geral da Justiça .
-
10/04/2018 11:23
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
09/04/2018 19:13
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/04/2018 17:55
Despacho
-
02/02/2018 13:10
Recebidos os autos pelo Relator
-
31/01/2018 14:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 11:42
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
31/01/2018 11:42
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
19/01/2016 12:58
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
19/01/2016 12:58
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
12/01/2016 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2016 15:19
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
12/01/2016 15:19
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
03/04/2014 00:00
Publicado em
-
02/04/2014 00:00
Publicado em
-
02/04/2014 00:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
31/03/2014 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/03/2014 00:00
Distribuído por competência exclusiva
-
26/03/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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26/03/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/03/2014 00:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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