TJSP - 0024018-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024018-52.2025.8.26.0053 (processo principal 1045988-04.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Leandro Pereira Bonfim -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de quarenta e cinco dias corridos, sob pena de imposição de multa diária.
Com a manifestação, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste em termos de concordância, no prazo de quinze dias.
Por oportuno, esclareço que, em consonância aos arts. 4º e 10 do Decreto n. 61.782/2016, a obrigação de fazer contida no título judicial se restringe ao apostilamento do direito da parte exequente, de modo que a obtenção da documentação necessária à elaboração dos cálculos de liquidação de posterior obrigação de pagar, tais como informes e planilhas oficiais e holerites, é ônus da própria parte exequente.
Assim, efetivado o apostilamento, caberá à parte interessada, em exercício do direito de petição, promover as diligências necessárias para a obtenção dos aludidos documentos, notadamente mediante requerimento aos setores e órgãos da executada responsáveis pela folha de pagamento respectiva.
Destaco, por fim, que a inversão do referido ônus será analisada pelo Juízo na hipótese em que a documentação necessária se refira a períodos anteriores ao ano calendário de 2015, vez que para tais lapsos a obtenção pela parte exequente caracteriza medida desproporcional e irrazoável, e, também, na hipótese de negativa e/ou recusa injustificada do pleito administrativo por parte do ente público detentor das informações.
Nesse caso, deverá a parte exequente comprovar nos autos que efetuou as diligências e os protocolos atinentes ao pedido, e que para eles não obteve retorno da Administração.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP) -
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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