TJSP - 1001962-05.2025.8.26.0539
1ª instância - 01 Criminal de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:02
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:21
Trânsito em Julgado às partes
-
11/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001962-05.2025.8.26.0539 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Plácido Vieira Vasconcelos -
Vistos.
I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público e julgo extinta a punibilidade do beneficiado(a) Plácido Vieira Vasconcelos, em relação ao Processo nº. 1500104-56.2025.8.26.0578-SANTA CRUZ DO RIO PARDO-CRIMINAL, ante o efetivo cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal e artigo 530-B, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
II - Após o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos.
P.
I.
C. - ADV: LEONARDO MATOS DE SOUZA (OAB 468403/SP) -
02/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:36
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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01/09/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 14:43
Juntada de Ofício
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30/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 15:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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