TJSP - 1000582-21.2025.8.26.0579
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Luis do Paraitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000582-21.2025.8.26.0579 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Alessandra Aparecida de Castro Claro -
Vistos.
Cite-se a Fazenda do Estado, por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018, publicado no DJE de 04.04.2018, pag. 02/03), na pessoa de seu representante legal, para os atos e termos do pedido inicial, consignando o prazo de contestação de 30 (trinta) dias, a contar da data da citação, sob pena de revelia, e cientificando-a(s) que caso tenha(m) proposta de acordo deverá(ão) ofertar em preliminar da contestação, salientando ainda, que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz à confissão", nos termos do Enunciado n. 76, do FONAJEF.
Acaso ausente contestação, deverá a z.
Serventia observar (COMUNICADO CONJUNTO Nº 197/2023); 1) De acordo com a Resolução CNJ nº 569/2024, em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito público, não havendo consulta no prazo de leitura de até 10 (dez) dias corridos, contados desde a remessa do ato eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo; 2) Em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito privado, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, o processo será copiado automaticamente para a fila Ag.
Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada. 2.1) A unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou responsável direto caso o citando compareça em cartório . 3) Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, seja pelo ente público ou privado, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC. 4) Se não houver confirmação da intimação, em até 10 dias corridos, considera-se intimado(a,s), de forma automática, contados da data do envio da intimação eletrônica.
Int. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
29/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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