TJSP - 0001356-83.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001356-83.2025.8.26.0477 (processo principal 1002896-23.2023.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - ESPÓLIO DE José Roberto Prebill -
Vistos.
Homologo a conta de fls. 100/104, com valor bruto de R$ 16.285,79 (Descontos: -R$325,72 de convênio IAMSPE e -R$ 736,75 de previdência), atualizada para junho de 2025.
Providencie o Exequente a requisição de pagamento via "requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)", nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014.
Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso.
A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor.
Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo.
Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros.
De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
27/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:02
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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11/05/2025 17:45
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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