TJSP - 1000979-85.2021.8.26.0655
1ª instância - Foro 6 - Nucleo 4.0_Unidade 6 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000979-85.2021.8.26.0655 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Elekeiroz S.a. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Após sustentação oral da Dra.
Laura Caravello Baggio de Castro, negaram provimento ao recurso da Fazenda Estadual e deram provimento em parte ao recurso da embargante.
V.
U. - APELAÇÃO - ICMS - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - HIDROCARBONETOS (SOLVENTES) - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE REGULARIDADE NO CREDITAMENTO DE ICMS REALIZADO - PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA QUE O CREDITAMENTO FOI REALIZADO NO EXATO VALOR DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS A TÍTULO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - FORNECEDORES QUE NÃO SE UTILIZARAM DO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO ARTIGO 53, DO ANEXO II, DO REGULAMENTO DO ICMS, EM RAZÃO DO CREDENCIAMENTO TER OCORRIDO DE OFÍCIO E A TÍTULO PRECÁRIO - CABÍVEL O CREDITAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE TAIS MATERIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA - VALOR DISPENDIDO COM A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESPESA PROCESSUAL E, PORTANTO, DEVE SER RESSARCIDO À PARTE VENCEDORA - CONTUDO, O VALOR DESPENDIDO PARA CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SEGURO-GARANTIA NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESPESAS PROCESSUAL E, POR ISSO, NÃO DEVEM SER OBJETO DE RESSARCIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA FAZENDA ESTADUAL IMPROVIDO E RECURSO DA EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) - Laura Caravello Baggio de Castro (OAB: 323285/SP) - José Genésio da Rocha Júnior (OAB: 388338/SP) - Thais Manzolli Tannuri (OAB: 445964/SP) - Renata Morete Barros (OAB: 408117/SP) - Eduardo Martinelli Carvalho (OAB: 183660/SP) - Monica Maria Petri Farsky (OAB: 127134/SP) (Procurador) - Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) (Procurador) - 1º andar -
12/08/2025 00:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/02/2025 00:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
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07/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 22:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/06/2024 18:44
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
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10/08/2023 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 23:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 15:53
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2023 00:00
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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01/02/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 10:47
Conclusos para despacho
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27/09/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2022 11:25
Ato ordinatório
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08/02/2022 14:32
Expedição de Ofício.
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08/02/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 08:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 20:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 19:01
Conclusos para despacho
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14/06/2021 14:09
Conclusos para despacho
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03/05/2021 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2021 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 17:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 17:33
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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16/04/2021 01:44
Conclusos para decisão
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10/03/2021 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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