TJSP - 1002764-44.2025.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002764-44.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonice Hodinaid Lourenço da Conceição - - Ana Lucia Conceição de Assis Bispo - - Maria Iracema de Assis Lima - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Vistos, em saneador.
Fls. 104/119: não há que se falar em falta de interesse de agir do autor, posto que a lei não condiciona o exercício do direito de ação a qualquer óbice de cunho administrativo, não estando o interessado obrigado a pedir administrativamente para só então ingressar na via judicial.
Levando em conta se tratar, à evidência, de relação de consumo, sendo nítida situação de hipossuficiência do consumidor/autor em relação ao fornecedor, no que tange ao poderio econômico das partes, tratando a demanda da abusividade, ou não, da negativa de pagamento da indenização securitária por parte da ré, inverto o ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, apenas no que se refere à prova da legitimidade da negativa de pagamento às autoras.
Tal distribuição do ônus probatório mostra-se relevante diante das especificidades da causa e encontra guarida no art. 373, §1º do atual Código de Processo Civil.
Não havendo outras preliminares prejudiciais ao mérito a serem analisadas, dou o feito por saneado.
Digam as partes se têm interesse na dilação probatória, especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência destas, interpretando-se, no silêncio, que concordam com o julgamento do processo no estado no qual se encontra.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO DA SILVA (OAB 208997/SP), ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO DA SILVA (OAB 208997/SP), ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO DA SILVA (OAB 208997/SP), AMANDA PERES DOS SANTOS (OAB 182662/RJ) -
15/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:32
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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