TJSP - 1002745-34.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002745-34.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Monte Solda Ltda. -
Vistos.
Melhor analisando os autos, verifico a existência de potencial vício processual que, se não sanado, poderá ensejar a nulidade dos atos subsequentes, em ofensa ao devido processo legal.
A certidão de fls. 83 atestou o decurso do prazo para apresentação de defesa, o que, em tese, autorizaria o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Contudo, a validade de tal certidão depende da regularidade do ato citatório que a antecedeu.
Observa-se que a primeira tentativa de citação, no endereço indicado na petição inicial (Rua das Orquídeas, nº 32, Cosmópolis/SP) , restou infrutífera.
Posteriormente, a parte autora requereu a citação em novos endereços.
As cartas citatórias foram recebidas nos endereços da Avenida da Saudade, 1566, em Cosmópolis/SP, e Alameda dos Ipês, 333, em Artur Nogueira/SP, por terceiros.
Ocorre que não há nos autos qualquer elemento de prova que demonstre que referidos locais correspondem à sede ou a uma filial da pessoa jurídica ré, ou que os recebedores possuam qualquer vínculo com a empresa.
A aplicação da Teoria da Aparência, que valida a citação de pessoa jurídica recebida por terceiro, pressupõe que a entrega tenha ocorrido em um dos endereços da empresa.
Quando a citação é efetuada em local diverso e sem qualquer ligação comprovada com a ré, o ato é nulo, conforme recente entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Citação postal encaminhada e recebida em endereço sem qualquer ligação com a ré.
Inaplicabilidade da teoria da aparência.
Réu citado fora de sua sede ou filial. [...] Nulidade da citação reconhecida. (TJSP; Apelação Cível 1001994-16.2024.8.26.0128) A citação válida é pressuposto de existência e desenvolvimento regular do processo.
Prosseguir com o julgamento baseado em uma citação de validade duvidosa resultaria em grave risco de nulidade futura, contrariando os princípios da celeridade e da segurança jurídica.
Diante do exposto, e para evitar futura arguição de nulidade processual: 1) Torno sem efeito a certidão de fls. 83 e todos os atos processuais subsequentes que presumiram a validade da citação. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a natureza dos endereços em que a citação foi positiva e, para comprovar o vínculo da ré com os locais, junte aos autos ficha cadastral atualizada da empresa, obtida perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
Caso os endereços não sejam confirmados, deverá a parte autora, no mesmo prazo, indicar o endereço correto da sede ou filial da ré para renovação do ato citatório ou requerer o que de direito para viabilizar a citação por outros meios.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:47
Expedição de Carta.
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19/03/2025 14:44
Expedição de Carta.
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19/03/2025 14:41
Expedição de Carta.
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19/03/2025 14:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:57
Ato ordinatório
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12/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
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16/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 13:44
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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