TJSP - 1017404-14.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017404-14.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Seta Centro de Formacao de Condutores Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do Juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas, como restrições lançadas nos bureaus de crédito, junto aos sistemas Renajud, Sisbajud, Arisp e etc., e as que foram efetivadas pela parte credora, a ela incumbe diligenciar a fim de retira-las.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se e intime-se. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2025 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 03:10
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 04:04
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:36
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:34
Expedição de Carta.
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04/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 17:43
Recebida a Petição Inicial
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17/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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