TJSP - 1004530-38.2021.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004530-38.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Izzo Instrumentos Musicais Ltda. - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação, de modo a confirmar se a pessoa jurídica permanece em atividade, podendo ser penhorados bens in loco; pesquisa de bens imóveis via ARISP, que pode ser realizada pela própria parte pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br), para conferir a existência de imóveis em nome da executada, pesquisa junto à ferramenta SNIPER, para verificar a existência de contas em corretoras de investimentos e outros bens; expedição de ofício à CNSEG e SUSEP para obtenção de informações acerca de planos de previdência privada, consórcios e outros investimentos.
Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VICENTE PIRES DE OLIVEIRA (OAB 94409/SP), JULIA GUIMARÃES FERREIRA PINTO (OAB 428768/SP), JONIS PEIXOTO FARIA (OAB 48701/SC), JEAN DORNELLES (OAB 474253/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 08:06
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
23/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 22:15
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 18:08
Bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 18:17
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 18:53
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 18:52
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2021 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 01:57
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 01:20
Suspensão do Prazo
-
20/09/2021 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 12:12
Decisão
-
17/09/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2021 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2021 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 18:50
Expedição de Carta.
-
28/04/2021 18:50
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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