TJSP - 1006071-16.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006071-16.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zingarelli, Lourenço & Barbosa Sociedade de Advogados -
Vistos. - Cite-se o(a)s executado(a)s para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução.
O(a)s devedor(a)s deverá(ão) ser advertido(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração.
Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade.
Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça.
Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se a credora para manifestação, em 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando desde já deferidas as pesquisas eletrônicas de bens, bem como de bloqueios via RENAJUD e de valores via SISBAJUD, inclusive com repetição programada, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(s), nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, e 847 do CPC em caso de bloqueios, desde que requerido, apresentada planilha atualizada do débito e recolhidas as custas pertinentes.
Expeça-se o necessário (carta - modelo 502209).
Obs: Oriento o(a) exequente, na busca da efetividade e celeridade processual, que é de sua responsabilidade, sempre que requerer nos autos medidas constritivas, apresentar planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas pertinentes, se o caso. - ADV: THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP) -
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004671-93.2025.8.26.0189
Manoel Candido Nogueira
Alessandro dos Santos Rodrigues
Advogado: Jucara Goncalez Mendes da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 17:50
Processo nº 1006941-90.2025.8.26.0286
Nehemias Santos Silva
Highline do Brasil Iii Infraestrutura De...
Advogado: Joselma Domingos da Silva Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 17:02
Processo nº 1006568-36.2025.8.26.0229
Ronei Soares de Souza Filho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 08:30
Processo nº 0002400-31.2015.8.26.0270
Natana Beatriz Oliveira Santos
Prefeitura Itai
Advogado: Valter Rodrigues de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2015 16:15
Processo nº 0017050-59.2025.8.26.0100
Euclydes Rocco Junior
Itauseg Saude S/A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 16:46