TJSP - 2146970-61.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Abramovici
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:46
Prazo
-
02/09/2025 22:45
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
02/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:51
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 13:50
Prazo
-
02/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2146970-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patricia Nascimento Nobrega de Noronha e outros - Agravado: Zhang Wangtong - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram provimento ao recurso, com determinação.
V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COBRANÇA DE ALUGUÉIS CUMPRIMENTO DE JULGADO DECISÃO AGRAVADA ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À PENHORA, PARA A LIBERAÇÃO DOS “VALORES BLOQUEADOS DE SUA TITULARIDADE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS” EM FAVOR DO EXECUTADO FIRMADO ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE A PREVISÃO DE IMPENHORABILIDADE DO ARTIGO 833 INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA E, EXCEPCIONALMENTE, AOS VALORES MANTIDOS EM CONTA CORRENTE OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, DESDE QUE COMPROVADO QUE A QUANTIA OBJETO DA CONSTRIÇÃO CONSTITUI RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADA A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL, OU QUE EVIDENCIADA A NATUREZA IMPENHORÁVEL DOS VALORES NÃO COMPROVADA A IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA (ÔNUS QUE INCUMBIA AO EXECUTADO) RECURSO DAS EXEQUENTES PROVIDO, PARA AFASTAR A DECISÃO AGRAVADA, COM O RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA PENHORA EFETUADA EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO (NO VALOR TOTAL DE R$ 200.003,68) ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB: 316794/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fábio Barizon Ferrari (OAB: 394043/SP) - 5º andar -
28/08/2025 21:35
Acórdão registrado
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28/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:22
Julgado virtualmente
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25/08/2025 12:41
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:03
Prazo
-
26/05/2025 11:33
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:31
Prazo Intimação - 30 Dias
-
22/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:21
Expedido Termo de Intimação
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16/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 16:26
Despacho
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16/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/05/2025 10:14
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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