TJSP - 0002252-31.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002252-31.2025.8.26.0347 (processo principal 1003333-32.2024.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luzia Eufrazia Miranda Santos - - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 3 - R$ 8.286,44), acrescido das custas processuais informadas a fls. 3, as quais deverão ser recolhidas em guias próprias, comprovando-se nos autos por meio de peticionamento eletrônico intermediário,com preenchimento do campo correspondente ao número do DARE, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Sisbajud, de veículos, junto ao Renajud, ou a pesquisa de declarações de imposto sobre a renda, via Infojud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas.
Fica dispensada do recolhimento das taxas e diligências a parte que tenha sido beneficiária da gratuidade de justiça na fase de conhecimento.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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