TJSP - 0004153-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004153-96.2025.8.26.0100 (processo principal 1163588-26.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Reitero decisão retro.
Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004153-96.2025.8.26.0100 (processo principal 1163588-26.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Indefiro os pedidos de bloqueio de circulação e licenciamento do veículo, tendo em vista tratarem-se de medidas extremamente gravosas e excepcionais, sendo suficiente o bloqueio da transferência do veículo para fins de resguardo da penhora efetivada e do crédito perseguido.
Há, assim, uma nítida ordem de hierarquia entre as modalidades de restrição do sistema Renajud, iniciando-se da menos lesiva até a mais gravosa e excepcional (restrição de circulação do veículo).
Logo, conclui-se que a restrição de circulação do veículo somente encontra cabimento em hipóteses excepcionais, após a demonstração, mediante um juízo de proporcionalidade, da adequação e da necessidade da medida na hipótese concreta, o que não se verifica no presente caso concreto.
Nesse sentido: "Possibilidade.
Agravo de Instrumento Deferida anotação de restrição judicial à transferência do bem no sistema Renajud Pretensão do agravante à inclusão de bloqueio de circulação do automóvel Descabimento Providência que visa tutelar pretensão de natureza patrimonial e extrapola as funções da Administração Pública, ausente circunstâncias excepcional capaz de autorizar a medida Recurso de agravo de instrumento provido em parte (AI nº 2151981-57.2014.8.26.0000 Rel.
Des.
Luis Fernando Nishi j. 16/10/2014)." Assim, providencie, a z.
Serventia, por meio do sistema RenaJud, tão somente o bloqueio de transferência do veículo indicado.
No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:45
Ato ordinatório
-
05/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:23
Ato ordinatório
-
21/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:30
Ato ordinatório
-
26/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 19:00
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:02
Arquivado Provisoriamente
-
06/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
21/03/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:37
Ato ordinatório
-
30/01/2025 18:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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