TJSP - 0041251-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041251-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1094724-96.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio Cavalcante Moutinho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Trata-se de incidente de cumprimento provisório para efetivação de tutela de urgência (art. 297, § ún., CPC) . 2.
Mantenho, por ora, o patamar da multa cominatória fixada, sem prejuízo da adoção suplementar de medidas coercitivas e indutivas necessárias ao escorreito cumprimento. 3.
Assim, intime-se a parte executada Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., na pessoa do patrono constituído nos autos, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). 4.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento), dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e custas finais, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 5.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). 6.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 7.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da multa, honorários e custas finais; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 8.
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: JORDÃ RODRIGUES COSTA PASSOS (OAB 425972/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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