TJSP - 0005577-86.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005577-86.2025.8.26.0032 (processo principal 1004389-75.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Odair Aparecido Alves - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência à parte autora acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM.
Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20250826105636005725 e 20250826110000005729. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005577-86.2025.8.26.0032 (processo principal 1004389-75.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Odair Aparecido Alves - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Trata-se de Cumprimento de sentença que Odair Aparecido Alves move em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósitos para pagamento da verba executada (fl. 155 dos autos principais e fl. 29 deste feito).
Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, que requereu o levantamento e extinção do feito (fls. 44/46).
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis.
Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário.
Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Expeça-se MLE dos depósitos efetuados nos autos (fl. 155 dos autos principais e fl. 29 deste feito), em favor do exequente.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
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06/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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