TJSP - 1144796-24.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1144796-24.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1113641-03.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria José Gonçalves Guerini - - Espolio de Eduardo Henrique Guerini - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de n. 1113641-03.2024.8.26.0100 movida por REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA em face de ESPÓLIO DE EDUARDO HENRIQUE GUERINI e MARIA JOSÉ GONÇALVES GUERINI para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial na importância de R$ 51.934,36, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) e acrescido de juros a partir da citação.
Em consequência, Julgo Extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, arcará a parte requerida com as despesas processuais e com honorários advocatícios de 15% sobre o valor do proveito econômico auferido pela autora, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC.
De outra banda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos autos n. 1144796-24.2024.8.26.0100 deduzido por ESPÓLIO DE EDUARDO HENRIQUE GUERINI e MARIA JOSÉ GONÇALVES GUERINI em face de SULAMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE S/A condenando a requerida no pagamento dos valores cobrados em ação monitória, totalizados em R$ 57.111,76, diretamente ao nosocômio, bem como a reembolsar os autores no valor gasto com o medicamento Avastin, no total de R$ 4.320,00, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) a partir do desembolso e acrescido de juros a partir da citação.
Os juros de mora serão calculados de acordo com o artigo 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei n 14.905/24.
Em consequência, Julgo Extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando-se a sucumbência da parte ré, suportará o pagamento integral das custas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do da condenação, na forma do artigo 85, parágrafo 2º CPC.
P.R.I.C - ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
01/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:59
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 05:23
Decisão Determinação
-
30/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:56
Apensado ao processo
-
27/06/2025 16:17
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:07
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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09/04/2025 11:22
Juntada de Ofício
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18/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Réplica
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13/01/2025 22:22
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 04:10
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:20
Expedição de Carta.
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24/10/2024 13:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 06:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 14:00
Expedição de Carta.
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09/09/2024 13:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/09/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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