TJSP - 1000852-53.2021.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000852-53.2021.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amj Comercio e Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontologicos Ltda - Petição de fls. 129/130: A citação por edital do réu em local ignorado ou incerto, deve se ser precedida do esgotamento de todas as providências cabíveis no sentido da localização do requerido, pena de nulidade do ato citatório.
Na lição de Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Lugar ignorado é o que não se conhece; incerto, é o local sobre o qual não se tem certeza; inacessível, o que não se pode alcançar.
Em todos esses casos cabe citação por edital.
Só pode ser considerado ignorado ou incerto determinado lugar depois de esgotadas todas as tentativas para sua identificação (art. 256, §3º, CPC).
Citação por edital determinada sem prévio esgotamento das tentativas de identificação é nula (Código de Processo Civil Comentado, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 280).
Sobre o tema, pacífica jurisprudência do STJ: 1.A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização dos réus. 2.
A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido no tocante à ausência de esgotamento dos meios de localização do réu demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.(AgRg no AREsp 237927/PA, Rel.
Ministro Raul Araújo, 4ª T., DJ 02/04/2013, DJe 08/05/2013).
No mesmo sentido, remansosa a jurisprudência deste Tribunal: "Ação monitória Cheque Citação por edital Nulidade configurada Ausência dos requisitos previstos no art. 256, §3º, do NCPC Não esgotamento dos meios possíveis para a localização e citação das corrés Citação da empresa que deve ser realizada na pessoa de seu representante legal Anulação da sentença e dos demais atos a partir da determinação da citação por edital Recurso provido. (Apelação nº 4006447-39.2013.8.26.0564, Relator(a): Maurício Pessoa; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/05/2016; Data de registro: 30/05/2016).".
Assim, tendo em vista o não esgotamento das diligências necessárias para localização pessoal do(a) executado(a), reputam-se inexistentes as circunstâncias autorizadoras da citação ficta editalícia previstas no art.256, II, §3º, do Código de Processo Civil.
Poderá a exequente valer-se dos sistemas informatizados disponibilizados pelo TJSP (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e PREVJUD), para tentativa de localização de endereço do executado. - ADV: CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), LAURA REIS LIPORONI (OAB 366922/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:01
Arquivado Provisoriamente
-
10/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 01:12
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 02:34
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 03:47
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 17:16
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2022 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 10:02
Decisão
-
05/03/2022 19:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2021 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2021 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 13:35
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 18:47
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 17:23
Decisão
-
15/06/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 11:56
Decisão
-
04/03/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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