TJSP - 1027315-98.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027315-98.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Marcos Zilkha - Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda. - - Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. -
Vistos.
ACOLHO os embargos declaratórios para o fim de reconhecer a existência de erro material na sentença prolatada, retificando-se o seu dispositivo, nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto: I) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação à ré CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA., nos termos do artigo 485, VI, do CPC, reconhecida sua ilegitimidade passiva II) com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR as rés YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. e CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA., solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data dessa sentença, bem como juros de mora desde a citação.
Intimem-se. - ADV: DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB 404043/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), ANDRÉ FELIPE SIMÕES COOPER (OAB 456731/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 475556/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 475555/SP), MARIANA FERNANDES (OAB 396103/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027315-98.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Marcos Zilkha - Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda. - - Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
A decisão obscura é aquela dúbia, cuja qualidade do texto é de difícil compreensão; contraditória é aquele que mantém, no mesmo corpo, proposições antagônicas; e omissa, por sua vez, é aquela que deixa de analisar ponto ou questão, lembrando que a incompatibilidade de argumentos e pedidos com a linha de raciocínio adotada implica em sua preterição automática.
Ademais, o vício deve ser intrínseco entre as premissas adotadas na decisão e a conclusão, não se configurando simplesmente pelo não acolhimento da pretensão da parte.
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, a sentença atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no presente, em verdade, a irresignação da parte quanto ao resultado do julgamento. É inviável, entretanto, a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Em realidade, a parte embargante se insurgiu contra o julgamento desfavorável, com isso, não verificada a existência de qualquer vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher os embargos de declaração.
Diante disso, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ FELIPE SIMÕES COOPER (OAB 456731/SP), MARIANA FERNANDES (OAB 396103/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 475555/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 475556/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:06
Audiência Realizada Inexitosa
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19/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
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07/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 10:31
Expedição de Carta.
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04/10/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 15:27
Ato ordinatório
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02/10/2024 11:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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