TJSP - 1005667-72.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:29
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005667-72.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Heitor Savoia - Quinto Andar -
Vistos.
Fls. 396/402: Na situação particular, tem-se que o pedido de tutela de urgência está intrinsecamente ligado ao mérito da causa.
Em análise perfunctória, sem adentrar ao mérito, não há comprovação inequívoca dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, havendo versões fáticas diferentes que devem ser melhor analisadas em sentença, oportunidade em que será reavaliado o pedido de tutela de urgência.
Assim, por ora, indefiro a liminar requerida.
Intime-se. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L'APICCIRELLA (OAB 236729/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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